Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento do Juizado Especial Cível
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.541,75
Órgão julgador
Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Partes do Processo
SERGIO RICARDO DO AMARAL
CPF
Autor
MARIA ISABEL CARREIRA DO AMARAL
CPF
Autor
123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU
OAB/SP 440164·CPF·Representa: Autor
IAN AURICHIO DE MELLO
OAB/SP 452447·CPF·Representa: Autor
ISABELLA MOREIRA DE CARVALHO GONZAGA
OAB/MG 181112·Representa: Réu
ANA CAROLINA PIMENTA DE AGUILAR
OAB/MG 202503·Representa: Réu
CAROLINE KELLEN SILVEIRA
OAB/MG 210232·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 10:08
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 11:24
Certidão de Publicação Expedida
12/09/2025, 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/09/2025, 16:06
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/09/2025, 14:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
11/09/2025, 14:04
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2025, 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2025, 23:00
Julgada Procedente a Ação
28/07/2025, 22:10
Conclusos para julgamento
21/07/2025, 10:46
Conclusos para despacho
24/06/2025, 09:09
Juntada de Petição de Réplica
26/05/2025, 21:12
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 02:58
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Poliana Chinamerem Moreira Kamalu (OAB 440164/SP), Ian Aurichio de Mello (OAB 452447/SP), ANA CAROLINA PIMENTA DE AGUILAR (OAB 202503/MG), CAROLINE KELLEN SILVEIRA (OAB 210232/MG), ISABELLA MOREIRA DE CARVALHO GONZAGA (OAB 181112/MG) Processo 1010307-81.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sergio Ricardo do Amaral, Maria Isabel Carreira do Amaral - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda -
Vistos. 1) Melhor compulsando os autos, considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato. Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. 2) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias). Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 3) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral. Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos. No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas. Tudo sob pena de preclusão. Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência. Fica cancelada a audiência anteriormente designada. Intime-se.