Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
09/12/2025, 15:45
Conclusos para despacho
04/12/2025, 16:42
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
03/12/2025, 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
05/09/2025, 16:29
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 16:27
Suspensão do Prazo
27/07/2025, 00:09
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 11:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
07/05/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP) Processo 0015319-31.2003.8.26.0510 - Execução Fiscal - Reqdo: Maria Aparecida Cezar Porto - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização".
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 06:52
Expedição de Certidão.
28/04/2025, 15:54
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:54
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
25/04/2025, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino