Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Claudia Pelarin (OAB 218677/SP) Processo 1011397-31.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Neves de Almeida - Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que Ana Paula Neves de Almeida move em face de Danilo Alberto Martins, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos. P.I.C. Hortolândia, 29 de abril de 2025.