Defeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVILProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Partes do Processo
RICARDO GARCIA FRANCO DA SILVA
CPF
Autor
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SAO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANILO COSTA SANTOS
OAB/SP 453505·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 16:42
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 16:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
03/07/2025, 16:40
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 16:40
Juntada de Outros documentos
03/07/2025, 16:37
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2025, 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/06/2025, 17:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
06/06/2025, 16:15
Conclusos para julgamento
06/06/2025, 15:49
Conclusos para despacho
02/06/2025, 16:58
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danilo Costa Santos (OAB 453505/SP) Processo 1003722-46.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Garcia Franco da Silva -
Vistos. Providencie a parte autora a juntada de comprovante de endereço atualizado em seu nome, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Int.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino