Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir de Oliveira Costa Junior (OAB 252047/SP), Debora Aparecida Costa (OAB 357931/SP) Processo 1010716-48.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Abril -
Vistos. Indefiro o pedido de penhora mensal de parte do salário do executado, que se encontra amparado pelo Art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA SOBRE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determinou a realização de constrição judicial sobre 30% dos rendimentos líquidos percebidos mensalmente pela executada, até o limite da dívida Impossibilidade Impenhorabilidade, porquanto possuem natureza alimentar o salário e os proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil Decisão reformada. Recurso provido. (Relator(a): Marino Neto;Comarca: Jandira;Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 18/05/2017;Data de registro: 22/05/2017). Agravo de Instrumento. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Pleito da credora visando a expedição de ofício à empregadora do devedor para determinar a penhora mensal de 30% do seu salário até o pagamento total do valor executado. Inadmissibilidade. Impenhorabilidade do salário. Artigo 833, IV, do NCPC. Recurso desprovido. (Relator(a): Pedro Baccarat;Comarca: Santos;Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 09/05/2017;Data de registro: 09/05/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE 10% DO SALÁRIO MENSAL DO AGRAVANTE INADMISSIBILIDADE presunção de que os valores recebidos a título de salário são integralmente necessários ao sustento do devedor, razão pela qual não se admite a penhora de vencimentos diretamente da folha de pagamento deferimento da penhora de 10% do salário do agravante que representaria clara violação ao art. 7º, X da CF e ao art. 833, IV do CPC/2015 decisão reformada agravo provido. (Relator(a): Castro Figliolia;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 08/05/2017;Data de registro: 10/05/2017). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil). Int.