Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vicente Sacilotto Netto (OAB 15704/SP), Alexandre Vicente Sacilotto (OAB 93833/SP) Processo 0002883-83.1994.8.26.0533 - Execução Fiscal - Exectdo: Bigmarte Industria Textil Ltda -
Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando a baixa do débito fiscal (fls. 101), JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Fica(m) levantada(s) a(s) penhora(s) realizada(s) nos autos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 87/88, expedindo-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 35.249, devendo a parte interessada providenciar o necessário junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Homologo a renúncia tácita do prazo recursal, ante o pedido de dispensa da ciência da Fazenda Pública acerca desta sentença a fls. 99/100 e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de cancelamento da averbação na matrícula 35.249 do CRI local. P.I.