Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauricio Sturion Zabot (OAB 229147/SP) Processo 0009573-79.2004.8.26.0533 - Execução Fiscal - Reqdo: Armando Soeiro Filho -
Vistos. Tendo em vista pagamento do débito, conforme noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantadas as penhoras havidas nos autos. Oficie-se às Ciretran para desbloqueio da restrição inserida a fls. 118. Diante da certidão de fls. 161, expeça-se certidão para inscrição do executado na Dívida Ativa do Estado. Homologo a renúncia tácita da Fazenda Pública ao prazo recursal, ante o pedido de dispensa da intimação acerca desta sentença a fls. 154. Oportunamente, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Servirá a presente como ofício à Ciretran, instruída com cópia do ofício de fls. 118. P.I.