Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0769/2024Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 95/101, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução até o cumprimento do acordo, a findar-se em 17/09/2027. Aguarde-se, lançando-se a movimentação "61614". Após referido prazo, proceda-se à reativação do processo, lançando-se a movimentação "61090" e intimando-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido. Diante do acordo ora homologado, não se vislumbra interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Decorrido o prazo de 15 (dias) dias após a intimação da parte exequente quanto ao cumprimento do acordo e nada sendo requerido, os autos serão extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que adiantou, observada eventual gratuidade, ora concedida. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários tendo em vista o acordo ora homologado. Por fim, anoto que, nesta data, foi retirado o sigilo da decisão de fls 56/58. Publique-se. Intimem-se.Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
22/10/2024, 13:36