Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Marcos Valerio (OAB 106041/SP), Diego Bernardo (OAB 306430/SP), Maiara Cristina Rozalem (OAB 345067/SP), Fernando Meneghel Rugani (OAB 437343/SP) Processo 1001211-41.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Crispim de Oliveira - Reqdo: L&l Prev Serv Sistemas e Servicos de Portaria Ltda -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes a fls.152/153. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do CPC. Considerando que o caráter consensual da avença celebrada é incompatível com o interesse de recorrer, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C.