Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 1001147-26.2025.8.26.0533 - TJSP | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Defeito, nulidade ou anulação
Ato / Negócio Jurídico
Fatos Jurídicos
DIREITO CIVIL
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJSP
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Órgão julgador
01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Partes do Processo
PATRICIA DOMINGUES
CPF
402.***.***-02
Mostrar
Autor
PAULO EDUARDO CASAGRANDE PINTO
CPF
390.***.***-25
Mostrar
Autor
DIAS CAPITAL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA
CNPJ
45.***.***.0001-29
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MONTEIRO CASTILHO
OAB/SP 513948
·
CPF
139.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2026, 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/03/2026, 13:31
Determinado o cancelamento da distribuição
30/03/2026, 13:07
Conclusos para decisão
27/03/2026, 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2026, 22:45
Conclusos para despacho
07/11/2025, 14:18
Certidão de Publicação Expedida
23/10/2025, 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/10/2025, 08:06
Determinado o cancelamento da distribuição
22/10/2025, 07:30
Conclusos para decisão
21/10/2025, 13:59
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 13:58
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2025, 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2025, 08:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/09/2025, 07:51
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2026, 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/03/2026, 13:31
Determinado o cancelamento da distribuição
30/03/2026, 13:07
Conclusos para decisão
27/03/2026, 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2026, 22:45
Conclusos para despacho
07/11/2025, 14:18
Certidão de Publicação Expedida
23/10/2025, 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/10/2025, 08:06
Determinado o cancelamento da distribuição
22/10/2025, 07:30
Conclusos para decisão
21/10/2025, 13:59
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 13:58
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2025, 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2025, 08:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/09/2025, 07:51
Conclusos para despacho
17/09/2025, 13:44
Juntada de Certidão
17/09/2025, 13:41
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/08/2025, 13:45
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/08/2025, 13:22
Conclusos para despacho
07/08/2025, 12:20
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 12:17
Juntada de Outros documentos
07/08/2025, 12:16
Suspensão do Prazo
27/07/2025, 03:58
Certidão de Publicação Expedida
06/06/2025, 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/06/2025, 16:12
Mantida a Decisão Anterior
05/06/2025, 13:58
Conclusos para despacho
05/06/2025, 12:01
Juntada de Decisão
02/06/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Thiago Monteiro Castilho (OAB 513948/SP) Processo 1001147-26.2025.8.26.0533 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Patrícia Domingues, Paulo Eduardo Casagrande Pinto - Vistos. -1- Corrija-se o fluxo do processo, conforme já determinado na decisão de pp. 27/31. -2- Da análise dos documentos juntados aos autos, verifico que a autora trabalha como vendedora e apresentou extratos bancários que demonstram o recebimento mensal de valores que superam o limite adotado por este juízo para a concessão do benefício da justiça gratuita, qual seja, R$ 3.262,96, comprovando que autora possui situação econômica incompatível com a alegada hipossuficiência. Ressalto ainda que a parte autora constituiu advogado particular para sua representação processual, o que embora não seja impeditivo para concessão da gratuidade, nos termos do art. 99, § 4º, do CPC, também sinaliza capacidade financeira da autora para arcar com os custos do processo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. A análise dos pedidos de emenda e tutela de urgência fica relegada para momento posterior ao cumprimento desta decisão Intime-se.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 07:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/04/2025, 16:38
Conclusos para decisão
28/04/2025, 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2025, 22:27
Certidão de Publicação Expedida
04/04/2025, 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/04/2025, 06:23
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/04/2025, 12:47
Conclusos para decisão
02/04/2025, 08:41
Conclusos para despacho
24/03/2025, 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2025, 22:36
Certidão de Publicação Expedida
24/02/2025, 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/02/2025, 00:31
Determinada a Emenda à Inicial
21/02/2025, 15:22
Conclusos para decisão
21/02/2025, 08:16
Distribuído por sorteio
21/02/2025, 01:15
Documentos
Decisão
•
30/03/2026, 13:07
Decisão
•
22/10/2025, 07:30
Despacho
•
18/09/2025, 07:51
Despacho
•
07/08/2025, 13:22
Despacho
•
05/06/2025, 13:58
Decisão
•
28/04/2025, 16:38
Decisão
•
02/04/2025, 12:47
Decisão
•
21/02/2025, 15:22