Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Matias Bento (OAB 295736/SP) Processo 1009180-31.2021.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Invtante: Roberval Muniz dos Santos, Roberto Muniz dos Santos, Renato Muniz dos Santos - Pelo exposto, cumpridas as providências pertinentes aos autos, HOMOLOGO as partilhas de fls. 167/170 e 185/189, por sentença, com a atribuição dos bens inventariados na forma ali ajustada, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, inclusive à Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, se em termos, expeçam-se o formal de partilha e os respectivos alvarás pleiteados. O formal de partilha ou carta de adjudicação poderão ser extrajudiciais, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme Provimento nº 31/2013, autorizando-se o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo, podendo a autenticação prevista no artigo 54 das NSCGJ, ser substituída pela feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais. O formal e carta também poderão ser expedidos pelo cartório judicial, após os recolhimentos das taxas devidas, consoante Provimento CSM nº 2.195/2014. No tocante ao lançamento administrativo do imposto incidente sobre os bens do espólio, dispensada a intimação do Fisco nos casos de arrolamento, conforme diretrizes do Comunicado CG nº 1252/2019, passando a comunicação a ser encaminhada anualmente, via banco de dados, pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.