Voltar para busca
1001175-97.2022.8.26.0177
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE EMBU-GUACU
Partes do Processo
ANA FLAVIA SIQUEIRA
CPF 626.***.***-00
GILBERTO BORGES BATISTA
CPF 075.***.***-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Ofício
10/01/2024, 14:01Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 10:08Expedição de Certidão.
16/11/2023, 10:08Baixa Definitiva
16/10/2023, 14:48Expedição de Certidão.
16/10/2023, 14:48Juntada de Petição de Petição (outras)
28/09/2023, 13:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jonathas Alves de Souza (OAB 442392/SP) Processo 1001175-97.2022.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Flavia Siqueira - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de decretar a dissolução parcial da empresa Kilaphanta Comercio e Serviços de Informática LTDA., retirando de seus quadros societários a autora ANA FLAVIA SIQUEIRA. CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:03Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 19:41Conclusos para julgamento
26/06/2023, 17:16Conclusos para despacho
19/06/2023, 09:29Juntada de Petição de Petição (outras)
18/05/2023, 14:46Juntada de Mandado
18/04/2023, 16:46Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/04/2023, 16:45Documentos
Sentença
•30/08/2023, 19:41
Ato Ordinatório
•07/11/2022, 17:26
Despacho
•26/10/2022, 17:06
Despacho
•11/08/2022, 18:36
Decisão
•06/06/2022, 17:15