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1001175-97.2022.8.26.0177

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE EMBU-GUACU
Partes do Processo
ANA FLAVIA SIQUEIRA
CPF 626.***.***-00
Autor
GILBERTO BORGES BATISTA
CPF 075.***.***-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Ofício

10/01/2024, 14:01

Arquivado Definitivamente

16/11/2023, 10:08

Expedição de Certidão.

16/11/2023, 10:08

Baixa Definitiva

16/10/2023, 14:48

Expedição de Certidão.

16/10/2023, 14:48

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/09/2023, 13:15

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jonathas Alves de Souza (OAB 442392/SP) Processo 1001175-97.2022.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Flavia Siqueira - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de decretar a dissolução parcial da empresa Kilaphanta Comercio e Serviços de Informática LTDA., retirando de seus quadros societários a autora ANA FLAVIA SIQUEIRA. CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:03

Julgado procedente o pedido

30/08/2023, 19:41

Conclusos para julgamento

26/06/2023, 17:16

Conclusos para despacho

19/06/2023, 09:29

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/05/2023, 14:46

Juntada de Mandado

18/04/2023, 16:46

Mandado devolvido entregue ao destinatário

18/04/2023, 16:45
Documentos
Sentença
30/08/2023, 19:41
Ato Ordinatório
07/11/2022, 17:26
Despacho
26/10/2022, 17:06
Despacho
11/08/2022, 18:36
Decisão
06/06/2022, 17:15