Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Julio Cardoso Higashi (OAB 317538/SP) Processo 1510786-45.2018.8.26.0019 - Execução Fiscal - Exectdo: Euclides Martins Brasil -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Em caso de valores depositados judicialmente, fica deferida a expedição da guia necessária ao levantamento, em favor do devedor, bem como o levantamento em favor do Exequente, com relação a eventuais diligências depositadas ao Oficial de Justiça e não utilizadas. 4 - Em se tratando de hipótese que se enquadra no artigo 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado tão logo a Fazenda seja intimada da presente decisão e providencie-se a baixa, arquivando-se.