COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SAO PAULO - CDHU
CNPJ
Reu
ISRAEL GOMES CAMACHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
OAB/SP 166291·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2026, 09:55
Proferido Despacho de Mero Expediente
16/04/2026, 15:43
Conclusos para despacho
10/04/2026, 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Wilson Vieira (OAB 319436/SP) Processo 1504164-76.2020.8.26.0019 - Execução Fiscal - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.879 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana-sp (fls.149/150), em nome do(a) executado(a) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, que fica nomeado(a) como depositário (a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, expeça-se carta de intimação, se pessoa jurídica, ou mandado/carta precatória, se pessoa física, acerca da penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de Embargos. Servirá a presente de mandado/carta precatória, por razões de economia processual. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, Int. ( intimação acerca da penhora e do prazo de 30 dias para embargos)
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino