Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1003757-32.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Itau S/A. -
Vistos.
Trata-se de ação de incidente de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Itau S/A. em face de Maria Irani Felix e Megaj Mecanica e Auto Pecas Ltda-me, ambos qualificados nos autos, objetivando receber seu crédito conforme consta do título executivo extrajudicial descrito na petição inicial. Não foram encontrados bens em nome da corré Megaj, e a citação da corré Maria no obteve êxito. A parte exequente requereu a extinção em razão da prescrição intercorrente (fls. 272/274). É o relatório. Decido. Acolho o pedido da parte exequente e, assim, reconheço a prescrição intercorrente com a consequente extinção do feito. Pelo exposto, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso II, e artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução em epígrafe, em decorrência da prescrição intercorrente verificada e reconhecida na petição retro. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, eis o devedor tornou-se revel. Após tais providências e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. P.I.C.