CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAUL SACRISTAN MAYOR
OAB/SP 321180·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Daniella Cristina Borro (OAB 221017/SP), Raul Sacristan Mayor (OAB 321180/SP) Processo 1045794-87.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Enio Pugliesi -
Vistos. Fls. 44/66 e 73/74: Em análise ao pedido de tutela de urgência, constata-se que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela. Há indícios de fraude na contratação do empréstimo impugnado. O valor creditado na conta do autor foi imediatamente utilizado para pagamento de boletos beneficiando empresa a qual o requerido alega não possuir relação (fls. 63/66). Além disso, há urgência na concessão da medida, tendo em vista que estão sendo efetuados descontos da aposentadoria do autor, afetando sua própria subsistência em razão de empréstimo que, aparentemente, não contratou. Portanto, defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança dos débitos e descontos decorrentes dos empréstimos realizados em nome do autor em 12 e 16 de setembro de 2024, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por cobrança indevida, com o limite de R$ 10.000,00. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada, ou seu patrono, à parte ré que cumpra a determinação acima. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, no prazo de 15 dias. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Daniella Cristina Borro (OAB 221017/SP), Raul Sacristan Mayor (OAB 321180/SP) Processo 1045794-87.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Enio Pugliesi -
Vistos. Recebe-se as fls. 44/66 como emenda à inicial. A patrona indicada foi habilitada nos autos. Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência para suspensão de cobrança. Para análise do pedido de tutela, providencie a parte autora o depósito judicial dos valores depositados em sua conta, referentes aos empréstimos impugnados. Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil"). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se para resposta em 15 dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se.
05/05/2025, 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
08/01/2025, 11:05
Publicação
08/01/2025, 09:53
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
07/01/2025, 14:44
Remetidos os Autos
07/01/2025, 11:33
Remetidos os Autos
07/01/2025, 02:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/12/2024, 10:48
Conclusos
17/12/2024, 13:51
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)