SuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 171.596,94
Órgão julgador
02 Cumulativa de Capivari
Partes do Processo
LUIS CLAUDIO BELTRAME
CPF
Autor
ELIANA APARECIDA MUNARO BELTRAME
CPF
Autor
PORTO BANK S.A
CNPJ
Reu
SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ
Reu
NUBANK S/A (NU PAGAMENTOS S.A.)
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MUNARO BELTRAME
OAB/SP 424699·CPF·Representa: Autor
ABAETÉ DE PAULA MESQUITA
OAB/RJ 129092·Representa: Réu
HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA
OAB/RJ 119748·Representa: Réu
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709·CPF·Representa: Réu
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2026, 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2026, 16:11
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2026, 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/04/2026, 10:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/04/2026, 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2026, 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 18:20
Certidão de Publicação Expedida
16/03/2026, 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2026, 18:02
Determinada a Emenda à Inicial
13/03/2026, 17:43
Conclusos para decisão
07/01/2026, 16:53
Conclusos para despacho
25/11/2025, 08:28
Juntada de Petição de Réplica
24/11/2025, 16:54
Certidão de Publicação Expedida
30/10/2025, 02:01
Documentos
Ato Ordinatório
•10/04/2026, 09:51
Decisão
•13/03/2026, 17:43
10/04/2026, 10:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/04/2026, 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2026, 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 18:20
Certidão de Publicação Expedida
16/03/2026, 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2026, 18:02
Determinada a Emenda à Inicial
13/03/2026, 17:43
Conclusos para decisão
07/01/2026, 16:53
Conclusos para despacho
25/11/2025, 08:28
Juntada de Petição de Réplica
24/11/2025, 16:54
Certidão de Publicação Expedida
30/10/2025, 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/10/2025, 13:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
29/10/2025, 13:05
Juntada de Petição de Contestação
28/10/2025, 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/10/2025, 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2025, 10:01
Juntada de Certidão
26/09/2025, 08:20
Expedição de Carta.
25/09/2025, 13:08
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
24/09/2025, 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 12:02
Certidão de Publicação Expedida
17/09/2025, 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/09/2025, 13:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/09/2025, 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2025, 01:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/08/2025, 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2025, 12:01
Juntada de Petição de Contestação
29/07/2025, 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/07/2025, 09:01
Juntada de Petição de Contestação
14/07/2025, 09:32
Certidão de Publicação Expedida
14/07/2025, 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/07/2025, 17:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/07/2025, 16:39
Juntada de Petição de Contestação
10/07/2025, 11:24
Juntada de Petição de Contestação
10/07/2025, 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/07/2025, 06:00
Juntada de Petição de Contestação
09/07/2025, 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/07/2025, 14:00
Juntada de Petição de Contestação
09/07/2025, 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/07/2025, 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/07/2025, 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2025, 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 16:01
Juntada de Certidão
26/06/2025, 07:14
Juntada de Certidão
26/06/2025, 07:14
Juntada de Certidão
26/06/2025, 07:13
Juntada de Certidão
26/06/2025, 07:13
Juntada de Certidão
26/06/2025, 07:13
Expedição de Carta.
25/06/2025, 14:42
Expedição de Carta.
25/06/2025, 14:42
Expedição de Carta.
25/06/2025, 14:41
Expedição de Carta.
25/06/2025, 14:41
Expedição de Carta.
25/06/2025, 14:40
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/06/2025, 13:10
Expedição de Mandado.
13/06/2025, 18:54
Expedição de Mandado.
13/06/2025, 18:54
Expedição de Mandado.
13/06/2025, 18:54
Expedição de Mandado.
13/06/2025, 18:54
Expedição de Mandado.
13/06/2025, 18:54
Expedição de Mandado.
13/06/2025, 18:54
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 19:30
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 14:16
Certidão de Publicação Expedida
10/06/2025, 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2025, 23:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/06/2025, 17:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/06/2025, 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 01:20:00, 2ª Vara.
09/06/2025, 13:02
Conclusos para decisão
06/06/2025, 16:51
Conclusos para despacho
04/06/2025, 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 14:45
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 07:01
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 07:01
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 07:01
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2025, 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/05/2025, 01:51
Concedida a Dilação de Prazo
26/05/2025, 22:11
Conclusos para despacho
21/05/2025, 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Munaro Beltrame (OAB 424699/SP) Processo 1000969-40.2025.8.26.0125 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Luis Claudio Beltrame, Eliana Aparecida Munaro Beltrame - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Munaro Beltrame (OAB 424699/SP) Processo 1000969-40.2025.8.26.0125 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Luis Claudio Beltrame, Eliana Aparecida Munaro Beltrame - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2025, 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino