Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 1004412-93.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronivaldo Batista Pereira -
Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. 2. Certifique a serventia eventuais custas pendentes, providenciando a juntada do extrato de custas e despesas processuais, intimando-se a parte vencida (na pessoa de seu advogado, por AR ou por edital) a recolher as custas em aberto, caso hajam, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3. Decorrido o prazo, não havendo recolhimento ou recolhimento à menor, desde já determino a inscrição em dívida ativa. 4. Não havendo custas em aberto ou havendo o recolhimento dentro do prazo, arquivem-se os autos. 5. Arquivem-se os autos definitivamente (mov. 61615). Int.