Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Rosangela Cagliari Zopolato (OAB 94490/SP), Michele Sacramento Oliveira (OAB 404829/SP) Processo 1003240-53.2022.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alves Rodrigues da Silva, Neide Maria da Silva Rodrigues, Antonio Rodrigues da Silva, Joao Rodrigues da Silva, Maria de Fatima Rodrigues, Rita de Cassia Rodrigues - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. 2. Certifique a serventia eventuais custas pendentes, providenciando a juntada do extrato de custas e despesas processuais, intimando-se a parte vencida (na pessoa de seu advogado, por AR ou por edital) a recolher as custas em aberto, caso hajam, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3. Decorrido o prazo, não havendo recolhimento ou recolhimento à menor, desde já determino a inscrição em dívida ativa. 4. Não havendo custas em aberto ou havendo o recolhimento dentro do prazo, arquivem-se os autos. 5. Havendo expectativa de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente (mov. 61614). 5.1. Sob pena de cancelamento da distribuição, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser estritamente processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, procedendo, inclusive, ao cadastro da parte executada no polo passivo com o preenchimento de todos os dados cadastrais, principalmente endereço atualizado e, caso haja, o advogado constituído ou nomeado, bem como o meio de intimação, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, da seguinte forma: Petição intermediária de 1º grau Categoria: Execução de sentença Tipo de petição: 156 - Cumprimento de sentença (expropriação de bens e obrigação de fazer e não fazer) 12246 - Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (rito da prisão) 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Int.