Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 1003748-40.2022.8.26.0038 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 109/121) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; Independente da hipótese preconizada nos artigos 921, I e 313, II do CPC, poderá o autor, em caso de descumprimento do acordo, processar a execução judicial nos próprios autos e de forma incidental, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017; Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do CPC); P.I.C.