Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ciro Brüning (OAB 20336/PR) Processo 1019173-93.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e CONDENO o réu no pagamento, para o autor, da quantia por ele despendida, conforme notas fiscais e lançamentos de fls. 131, tudo devidamente atualizado, de acordo com a Planilha Prática do TJSP, bem como acrescido de juros de mora. Os juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º. Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24). Ante a sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.I.C.