Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/02/2010
Valor da Causa
R$ 71.223,13
Órgão julgador
02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP
CNPJ
Autor
WILSON APARECIDO DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504·CPF·Representa: Autor
DAVID GALES
OAB/SP 280534·CPF·Representa: Autor
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 257220·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2026, 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/02/2026, 17:00
Juntada de Certidão
30/01/2026, 09:08
Expedição de Carta.
29/01/2026, 11:37
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
29/01/2026, 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
01/08/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), David Gales (OAB 280534/SP) Processo 0001931-45.2010.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDO ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Vistos. O exequente instado a se manifestar sobre o integral pagamento do débito, quedou-se inerte (certidão de fls.322). Assim, dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Uma vez extinta a execução, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 10:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
30/04/2025, 10:33
Conclusos para despacho
22/04/2025, 16:52
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 16:45
Certidão de Publicação Expedida
31/01/2025, 22:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/01/2025, 09:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente