Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Maluf Junior (OAB 107759/SP), Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) Processo 0002084-06.1995.8.26.0533 - Execução Fiscal - Exectdo: Jts Equipamentos Hidraulicos Ltda -
Vistos. Diante da manifestação da exequente e o extrato apresentado demonstrando a baixa do débito fiscal (fls. 320), JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem ônus às partes. Dou por levantada a penhora de fls. 107. Expeça-se mandado de cancelamento do registro da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 950, devendo a parte interessada providenciar o necessário junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D'Oeste. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, ante o pedido da Fazenda Pública de dispensa da ciência acerca desta sentença (fls. 319) e nos termos do Ofício SEI Nº 45410/2022/ME. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. Servirá o presente, por cópia, como mandado de cancelamento da averbação na matrícula nº 950 (R-16/950) do CRI local.