Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/01/2010
Valor da Causa
R$ 3.778,51
Órgão julgador
03 Civel de Limeira
Partes do Processo
ADMIR ODECIO MARRARA FILHO
CPF
Autor
ESPOLIO DE SIDNEY APARECIDO PINHEIRO, REPRESENAINE EDILAINE CRISTINA VIEIRA PINHEIRO
CPF
Reu
GUILHERME HENRIQUE VIEIRA PINHEIRO
CPF
TERCEIRO
EDILAINE CRISTINA VIEIRA PINHEIRO
CPF
TERCEIRO
Advogados / Representantes
LUIZ ALBERTO GIRALDELLO
OAB/SP 50713·CPF·Representa: Autor
LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO
OAB/SP 261690·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DE SAO PAULO
Representa: Réu
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/SP 99999·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/09/2025, 16:17
Expedição de Certidão.
12/09/2025, 16:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
12/09/2025, 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP), Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP) Processo 0000220-62.2010.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Admir Odécio Marrara Filho - Em consequência, reconheço de ofício a prescrição da pretensão do exequente, o que faço para EXTINGUIR o presente feito, com fulcro no art. 924, V, do C.P.C. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, cadastrando-se, antes, a extinção do feito. P.I.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 06:04
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 10:47
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
29/04/2025, 10:46
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
29/04/2025, 10:37
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
29/04/2025, 10:32
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado