Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOUrbana (Art. 48/51)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
01 Cumulativa de Brotas
Partes do Processo
APARECIDA ROSSI
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 16:13
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 16:13
Trânsito em Julgado às partes
25/07/2025, 15:52
Suspensão do Prazo
02/07/2025, 05:13
Expedição de Certidão.
10/05/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana Maria Fermino da Costa (OAB 109726/SP), Rosali de Fatima Dezejacomo Maruschi (OAB 123598/SP) Processo 0000154-24.2023.8.26.0095 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Aparecida Rossi -
Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas finais ante a isenção do executado (Art. 6º da Lei nº 11.608/2003). P.I.C.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 08:52
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 17:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação