Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/08/2025, 14:19
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
25/08/2025, 14:17
Expedição de Certidão.
25/08/2025, 14:12
Incidente Processual Instaurado
20/08/2025, 18:28
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2025, 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2025, 16:16
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/07/2025, 16:12
Expedição de Certidão.
24/07/2025, 16:10
Suspensão do Prazo
24/07/2025, 01:51
Incidente Processual Instaurado
22/07/2025, 17:33
Documentos
Ato Ordinatório
•25/08/2025, 14:17
Ato Ordinatório
•24/07/2025, 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/08/2025, 14:19
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
25/08/2025, 14:17
Expedição de Certidão.
25/08/2025, 14:12
Incidente Processual Instaurado
20/08/2025, 18:28
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2025, 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2025, 16:16
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/07/2025, 16:12
Expedição de Certidão.
24/07/2025, 16:10
Suspensão do Prazo
24/07/2025, 01:51
Incidente Processual Instaurado
22/07/2025, 17:33
Certidão de Publicação Expedida
08/07/2025, 05:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/07/2025, 10:13
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/07/2025, 09:31
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 09:29
Suspensão do Prazo
11/05/2025, 01:39
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Beatriz Silva (OAB 378962/SP) Processo 0000437-52.2025.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luis Geraldo Leite - Obrigação de pagar 1 - Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC; 2 - Não impugnada a execução, ficam homologados os cálculos apresentados pela parte autora às fls. 36-37. A concordância expressa ou tácita em questão é incompatível com a vontade de recorrer, razão pela qual se operará, decorrido o prazo retro, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório. Deverá a parte exequente providenciar o necessário, por meio de peticionamento eletrônico, via portal e-SAJ do TJSP, para o processamento do ofício requisitório, em conformidade com o Comunicado 394/2015 da Presidência do TJSP. 3 - Impugnada a execução, intime-se o exequente para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. P.I.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2025, 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino