Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1024092-71.2023.8.26.0114.
Intimação - ADV: Bruno Ernesto Pereira (OAB 213620/SP), João Batista Lunardo de Souza (OAB 346985/SP) Processo 1024092-71.2023.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Odilon Antonio Roelli, Anderson Mariano Sposito - Reqdo: Anderson Mariano Sposito, Odilon Antonio Roelli - SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS- SP. BLOCO A - SALA 114 - 1º ANDAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JUIZ DE DIREITO: DR. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA 28/04/25 13:30: Instrução, Debates e Julgamento (VIRTUAL) : Monitória Assunto principal: Pagamento Reqte/ Reconvindo: Odilon Antônio Roelli (presente) Advogado: OAB 209105/SP - Hilário Floriano (presente) Testemunha: Antônio Ferreira Prestes, brasileiro, viúvo, pedreiro, RG: 10.454.722-4/SP, residente na Rua João Pereira Lopes, 174, Santa Isabel, Barão Geraldo, Campinas-SP (presente) Testemunha: Ademar Della Torre Filho, brasileiro, casado, aposentado, RG: 8.902.216 SP, residente na Rua Carolian Florence, 1537, Vila Nova, Campinas-SP (presente) Reqdo/ Reconvinte: Anderson Mariano Sposito (presente) Advogado: OAB 346985/SP - João Batista Lunardo de Souza (presente) Testemunha: Edilson Carlos de Almeida Peres, brasileiro, residente na R. Antônio Joaquim, 135, Bairro Jd. Independência, Barão Geraldo, Campinas/SP. (ausente) Testemunha: Kathia Cristina Morete, brasileira, casada, administradora, RG 285.761.900 SSP/SP, residente na Rua Vitorino Ferrari, 196, Barão Geraldo, Campinas/SP. (ausente) Testemunha: Rosimeire Batista de Vasconcelos, brasileira, casada, administradora, RG. 29088615 6 SSP/SP, residente na Rua Marechal Floriano Peixoto, 54, Jd. América, Barão Geraldo, Campinas/SP. (presente) Iniciados os trabalhos, pelos presentes foi exibido documentação para conferência. Pelo advogado do requerente/reconvindo foi dito que desiste da oitiva da testemunha Ademar Della Torre Filho, Peloadvogado do requerido/reconvinte foi dito que desiste da oitiva das testemunhas Edilson Carlos de Almeida Peres e Kathia Cristina Morete. Pelo MM. Juiz foi dito que homologa o pedido de desistência da oitiva das testemunhas acima elencadas. A seguir, a conciliação restou infrutífera. Em seguida, pelo MM Juiz foi ouvida uma testemunha,arrolada pelo requerente/reconvindo, que foi gravado em arquivo eletrônico com recurso de áudio e vídeo, cujo link será disponibilizado às partes diretamente no sistema SAJ. Pelo MM. Juiz foi indeferida a oitiva da testemunha Rosimeire Batista de Vasconcelos por estar impedida. Encerrada a instrução, pelo MM. Juiz foi dada a palavra aos patronos das partes e, pelos mesmos foi dito quereiteravam os termos da inicial e contestação. Em seguida, pelo MM Juiz foi proferida a seguinte decisão: Regularizados os autos, venham conclusos para sentença. Certifico e dou fé que estiveram presentes de forma virtual as partes e advogados constantes da parte inicial do presente termo, os quais participaram do presente ato e tomaram ciência de todos seus termos e decisão proferida. Certifico também que a presente audiência por videoconferência foi por meio virtual. Encerrados os trabalhos, foi lavrado este termo, que vai assinado eletronicamente por mim, Marcel R. A. Valim, Escrevente Técnico Judiciário, que o digitei.