Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Jailson dos Passos (OAB 355359/SP) Processo 0000792-11.2024.8.26.0584 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Jailson dos Passos, José Jailson dos Passos, José Jailson dos Passos, Marcelo Paulino de Abreu - Vistos, Ante a inércia da requerida, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo credor às fls. 08, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição [precatório ou RPV], deverá o advogado da parte interessada proceder conforme determina o Comunicado DEPRE nº 394/2015, o qual estabeleceu que, a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do portal e-Saj. E, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013, o exequente deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção petição intermediária de 1º grau, categoria incidente processual e selecionar a classe precatório, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. No caso de ofício requisitório de pequeno valor, o interessado deverá providenciar a solicitação no portal e-Saj, petição intermediária, categoria incidente processual e selecionar a classe RPV. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica, a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. No incidente processual, expeça ofício requisitório observando os modelos SAJ [Código 501032 - execução contra Fazenda Pública Municipal e Código 501030 - execução contra a Fazenda Pública Estadual - Comunicado Conjunto nº 1323/2018] e, no mais, aguarde-se o pagamento, ficando o processo suspenso. Nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, "nos processos dos Juizados Especiais da Fazenda nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu Cadastro, submenu Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais, observando o disposto no Comunicado Conjunto nº 703/2016. Os ofícios requisitórios emitidos a partir de 01/08/2018 serão enviados eletronicamente às entidades devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, dispensada a impressão e protoloco físico do ofício requisitório [Comunicado Conjunto nº 1323/2018]. Com a juntada do comprovante de depósito, caberá à parte interessada, representada por defensor[a], preencher, juntando aos autos Formulário de MLE, disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais¹. Caso a parte interessada não esteja representada por defensor[a], deverá informar os dados bancários à serventia para levantamento superior a R$ 5.000,00. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em proveito do credor, tornando-me conclusos para extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int.