Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karen Cristina Fortunato (OAB 164725/SP), Haroldo de Almeida (OAB 166874/SP) Processo 1002682-66.2021.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curso e Colégio Aesc S/c Ltda -
Vistos. 1- Não havendo outras formas de localizar a executada ou bens passíveis de constrição para garantir o juízo, defiro a suspensão do feito pelo prazo de um ano, conforme dispõe o artigo 921, III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Durante o prazo de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, e o exequente deverá providenciar a realização de outras pesquisas a fim de localizar bens de propriedade do executado e viabilizar a penhora. 2- Decorrido o prazo de um ano assinalado no item precedente sem notícia sobre a localização da executada ou de bens e ativos de titularidade dela, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos na forma do artigo 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3-Os autos somente deverão ser desarquivados e a execução somente será retomada na hipótese de o exequente noticiar e comprovar a localização do executado e de bens e ativos de titularidade dele que sejam passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se.