Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio do Prado Serra (OAB 340461/SP) Processo 1000481-03.2024.8.26.0584 - Monitória - Reqte: Nelson Domingues -
Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Pagas eventuais custas [CPC, art. 90, caput: Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu], arquivem-se. P.I.