Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
01 Civel de Piracicaba
Partes do Processo
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA MORAES
CPF
Autor
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRéDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SP 21637·CNPJ·Representa: Autor
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB/SP 331385·CPF·Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
11/07/2025, 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
11/07/2025, 10:29
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1019465-46.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Aparecida da Silva Moraes - Reqdo: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A -
Vistos. Não efetuado o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Deverá a parte autora promover o recolhimento da taxa de cancelamento de processo no valor de 5 UFESP's, em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 (DJE 06/05/2024, págs. 7/8). Consigno, ainda, que o não recolhimento da referida taxa impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. Após, encaminhe-se o processo ao distribuidor para cancelamento deste feito, com as cautelas de praxe, incluindo o desapensamento destes autos de outros e o encerramento de pendências, se for o caso.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 07:20
Determinado o cancelamento da distribuição
28/04/2025, 20:45
Conclusos para decisão
28/04/2025, 14:24
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2025, 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2025, 01:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/02/2025, 20:46
Conclusos para decisão
25/02/2025, 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2024, 16:17
Certidão de Publicação Expedida
25/11/2024, 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino