Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) Processo 1025542-08.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conquista Vila Sônia -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante a satisfação da obrigação informada à fl. 138, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Não há custas a serem pagas nestes autos. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.I.