Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel D'avila Souza Fraiha (OAB 392920/SP), Alexandro Barbosa Gondim (OAB 463768/SP) Processo 1036337-80.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Alexandro Barbosa Gondim, Alexandro Barbosa Gondim - Reqda: Sandra Regina Martins de Souza, Transmuller Transportadora Ltda -
Vistos. Julgado extinto o feito executivo por ilegitimidade ativa, conforme sentença proferida nos embargos à execução nº 1042931-13.2024.8.26.0114 (fls. 578/593), anote-se a extinção. Fica autorizado o desbloqueio de eventuais bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023. Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se com baixa definitiva. Intime-se.