Cumprimento de sentença 0008415-11.2022.8.26.0451 - TJSP | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Cumprimento de sentença
Protesto Indevido de Título
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJSP
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
14/04/2019
Valor da Causa
R$ 3.343,49
Órgão julgador
01 Civel de Piracicaba
Partes do Processo
MELO, MARTINI & PARADA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
GT COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-90
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/01/2026, 17:03
Expedição de Certidão.
14/01/2026, 17:03
Expedição de Certidão.
21/12/2025, 20:24
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 14:13
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
11/11/2025, 16:25
Certidão de Publicação Expedida
05/08/2025, 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 17:21
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/08/2025, 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/07/2025, 04:03
Juntada de Certidão
08/07/2025, 07:42
Expedição de Carta.
07/07/2025, 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2025, 13:16
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Ver todas as movimentações (79)
Todas as movimentações
(79)
Arquivado Definitivamente
14/01/2026, 17:03
Expedição de Certidão.
14/01/2026, 17:03
Expedição de Certidão.
21/12/2025, 20:24
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 14:13
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
11/11/2025, 16:25
Certidão de Publicação Expedida
05/08/2025, 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 17:21
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/08/2025, 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/07/2025, 04:03
Juntada de Certidão
08/07/2025, 07:42
Expedição de Carta.
07/07/2025, 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2025, 13:16
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2025, 12:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
30/05/2025, 10:12
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Guilherme Joly (OAB 251477/SP) Processo 0008415-11.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PARADA ADVOGADOS - Exectdo: Gt Combustíveis e Serviços Ltda - Vistos. Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença. Por meio de busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD, foi obtida a penhora da integralidade do valor perseguido pela parte credora. Regularmente intimada a se manifestar quanto ao bloqueio, a parte executada quedou-se inerte, motivo pelo qual o valor penhorado foi levantado em favor da parte exequente. A exequente foi intimada a se manifestar sobre a suficiência da penhora, optando pela inércia, motivo pelo qual ora presumo dada a quitação, conforme decidido no item 2.5.4 de fl. 126. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$185,10, dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa. A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente. Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 07:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
29/04/2025, 20:40
Conclusos para julgamento
29/04/2025, 13:33
Conclusos para despacho
26/03/2025, 12:56
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 10:15
Certidão de Publicação Expedida
15/02/2025, 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/02/2025, 01:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
13/02/2025, 18:35
Conclusos para despacho
13/02/2025, 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2025, 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2024, 10:49
Certidão de Publicação Expedida
26/11/2024, 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/11/2024, 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/11/2024, 09:45
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/11/2024, 09:39
Juntada de Outros documentos
26/11/2024, 09:34
Juntada de Outros documentos
26/11/2024, 09:34
Juntada de Outros documentos
26/11/2024, 09:34
Bloqueio/penhora on line
10/10/2024, 17:38
Conclusos para decisão
10/10/2024, 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2024, 13:35
Certidão de Publicação Expedida
21/06/2024, 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/06/2024, 01:18
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/06/2024, 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2024, 14:58
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2024, 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/04/2024, 01:29
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/04/2024, 15:37
Certidão de Publicação Expedida
22/01/2024, 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/01/2024, 09:26
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/01/2024, 13:37
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 13:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
18/01/2024, 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2023, 11:27
Suspensão do Prazo
19/11/2023, 17:00
Certidão de Publicação Expedida
01/11/2023, 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/10/2023, 12:07
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
31/10/2023, 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2023, 10:45
Arquivado Provisoriamente
17/04/2023, 09:49
Expedição de Certidão.
17/04/2023, 09:49
Expedição de Certidão.
17/04/2023, 09:46
Certidão de Publicação Expedida
18/01/2023, 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/01/2023, 12:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/01/2023, 11:33
Conclusos para despacho
17/01/2023, 10:48
Expedição de Certidão.
17/01/2023, 10:45
Suspensão do Prazo
02/10/2022, 05:02
Certidão de Publicação Expedida
27/09/2022, 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2022, 01:14
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/09/2022, 13:52
Conclusos para decisão
23/09/2022, 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
25/08/2022, 07:29
Documentos
Ato Ordinatório
•
11/11/2025, 16:25
Ato Ordinatório
•
04/08/2025, 16:16
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 10:09
Sentença
•
29/04/2025, 20:40
Despacho
•
13/02/2025, 18:35
Ato Ordinatório
•
26/11/2024, 09:39
Decisão
•
10/10/2024, 17:38
Ato Ordinatório
•
20/06/2024, 15:53
Ato Ordinatório
•
09/04/2024, 15:37
Ato Ordinatório
•
18/01/2024, 13:37
Ato Ordinatório
•
31/10/2023, 10:11
Despacho
•
17/01/2023, 11:33
Decisão
•
23/09/2022, 13:52