Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Barbosa dos Santos Alberto (OAB 206032/SP) Processo 0023395-09.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silmara de Souza Gomes Alves Pereira - A realização de pesquisa da existência de bens, via ONR, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP RI Digital, www.registradores.onr.org.br. Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No mais, manifeste-se novamente o exequente em 30 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int.