CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
CNPJ
Autor
PAULA LETICIA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI
OAB/SP 113806·CPF·Representa: Autor
ROBERTO EIRAS MESSINA
OAB/SP 84267·CPF·Representa: Autor
BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA
OAB/SP 472022·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/SP 333300·CPF·Representa: Autor
YONE RIBEIRO DA SILVA
OAB/SP 371462·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/04/2026, 11:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70143209-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/04/2026 20:58
07/04/2026, 21:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0591/2026Data da Publicação: 01/04/2026
31/03/2026, 06:49
Juntada
31/03/2026, 06:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0591/2026Teor do ato: Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado. Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 - Provimento CSM Nº 2684/2023), salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. *Caso o tenha feito previamente ao cumprimento da diligência, poderá desconsiderar a presente intimação.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP), Bruna Cirqueira Costa de Oliveira (OAB 472022/SP)
30/03/2026, 15:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado. Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 - Provimento CSM Nº 2684/2023), salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. *Caso o tenha feito previamente ao cumprimento da diligência, poderá desconsiderar a presente intimação.
30/03/2026, 14:11
Juntada - SAJ
30/03/2026, 14:11
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WCAS.25.70606829-1Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 04/11/2025 16:45
05/11/2025, 05:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70550597-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/10/2025 10:56
06/10/2025, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1298/2025Data da Publicação: 07/10/2025
06/10/2025, 01:30
Juntada
06/10/2025, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1298/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, dos direitos sobre o imóvel indicado às fls. 179/80, objeto da Matrícula nº 184.254 do 3º CRI desta Comarca, atribuída à(ao) executada(o) Paula Leticia da Silva, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade. Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Adv
03/10/2025, 20:05
Deferido o pedido - Vistos. Defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, dos direitos sobre o imóvel indicado às fls. 179/80, objeto da Matrícula nº 184.254 do 3º CRI desta Comarca, atribuída à(ao) executada(o) Paula Leticia da Silva, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade. Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a exe
03/10/2025, 18:45
Conclusos para decisão
03/10/2025, 17:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70449624-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/08/2025 14:25
15/08/2025, 14:35
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•30/03/2026, 14:11
DECISÃO
•03/10/2025, 18:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0591/2026Teor do ato: Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado. Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 - Provimento CSM Nº 2684/2023), salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. *Caso o tenha feito previamente ao cumprimento da diligência, poderá desconsiderar a presente intimação.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP), Bruna Cirqueira Costa de Oliveira (OAB 472022/SP)
30/03/2026, 15:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado. Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 - Provimento CSM Nº 2684/2023), salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. *Caso o tenha feito previamente ao cumprimento da diligência, poderá desconsiderar a presente intimação.
30/03/2026, 14:11
Juntada - SAJ
30/03/2026, 14:11
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WCAS.25.70606829-1Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 04/11/2025 16:45
05/11/2025, 05:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70550597-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/10/2025 10:56
06/10/2025, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1298/2025Data da Publicação: 07/10/2025
06/10/2025, 01:30
Juntada
06/10/2025, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1298/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, dos direitos sobre o imóvel indicado às fls. 179/80, objeto da Matrícula nº 184.254 do 3º CRI desta Comarca, atribuída à(ao) executada(o) Paula Leticia da Silva, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade. Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Adv
03/10/2025, 20:05
Deferido o pedido - Vistos. Defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, dos direitos sobre o imóvel indicado às fls. 179/80, objeto da Matrícula nº 184.254 do 3º CRI desta Comarca, atribuída à(ao) executada(o) Paula Leticia da Silva, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade. Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a exe
03/10/2025, 18:45
Conclusos para decisão
03/10/2025, 17:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70449624-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/08/2025 14:25
15/08/2025, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0846/2025Data da Publicação: 31/07/2025
30/07/2025, 15:22
Juntada
30/07/2025, 15:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0846/2025Teor do ato: Vistos. Requeira a parte autora o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Observo que, para eventual penhora de imóvel, deverá a parte interessada apresentar matrícula atualizada do bem. Int.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
29/07/2025, 09:01
Decisão interlocutória - Vistos. Requeira a parte autora o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Observo que, para eventual penhora de imóvel, deverá a parte interessada apresentar matrícula atualizada do bem. Int.
29/07/2025, 08:46
Conclusos para despacho
28/07/2025, 12:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a(o) ré(u) se manifestar nos autos. Nada Mais.
28/07/2025, 12:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0359/2025Data da Disponibilização: 06/05/2025Data da Publicação: 07/05/2025Número do Diário: 4195Página: 4133 e ss
06/05/2025, 09:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0359/2025Teor do ato: Manifeste-se o requerido acerca do imóvel objeto da Matrícula 184.254 - 03º CRI de Campinas, esclarecendo se o mesmo é bem de família, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
30/04/2025, 06:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o requerido acerca do imóvel objeto da Matrícula 184.254 - 03º CRI de Campinas, esclarecendo se o mesmo é bem de família, no prazo de 15 dias.
28/04/2025, 15:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70082387-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/02/2025 17:52
17/02/2025, 17:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0119/2025Data da Publicação: 14/02/2025Número do Diário: 4144
12/02/2025, 23:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0119/2025Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes. Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/. Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828). Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Requeira a parte ex
12/02/2025, 00:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes. Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/. Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828). Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Requeira a parte exe
11/02/2025, 23:13
Conclusos para decisão
11/02/2025, 15:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70007361-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/01/2025 14:32
13/01/2025, 14:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0009/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4121
11/01/2025, 01:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0009/2025Teor do ato: Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
10/01/2025, 00:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
09/01/2025, 15:33
Juntada - SAJ
09/01/2025, 15:32
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ - (Aut) Certidão - Pesquisas de Endereços ou Bens - Encaminhamento
10/10/2024, 10:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70441434-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/08/2024 17:39
09/08/2024, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0637/2024Data da Publicação: 12/08/2024Número do Diário: 4025
08/08/2024, 23:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0637/2024Teor do ato: - Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta/sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - Observando-se que o no caso Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) o valor é correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período.- Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. - (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao).Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
08/08/2024, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - - Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta/sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - Observando-se que o no caso Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) o valor é correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período.- Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. - (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao).
08/08/2024, 13:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70338981-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/06/2024 10:03
21/06/2024, 10:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0462/2024Data da Publicação: 19/06/2024Número do Diário: 3989
18/06/2024, 00:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0458/2024Data da Publicação: 19/06/2024Número do Diário: 3989
18/06/2024, 00:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0462/2024Teor do ato: Certidão de fls. 133: ciência à parte exequente. Cumpra, no mais, o determinado na decisão de fls. 130.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
17/06/2024, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certidão de fls. 133: ciência à parte exequente. Cumpra, no mais, o determinado na decisão de fls. 130.
17/06/2024, 13:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/06/2024, 13:19
Juntada - SAJ
17/06/2024, 13:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0458/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 128: Defiro o levantamento do depósito em favor da parte requerente. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com expressa observância aos requisitos do art. 524 do CPC. Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à coreção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento. Intime-se. Campinas, 14 de junho de 2024.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
17/06/2024, 00:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 128: Defiro o levantamento do depósito em favor da parte requerente. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com expressa observância aos requisitos do art. 524 do CPC. Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à coreção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento. Intime-se. Campinas, 14 de junho de 2024.
15/06/2024, 13:44
Conclusos para decisão
14/06/2024, 15:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70068064-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/02/2024 10:41
14/02/2024, 10:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0069/2024Data da Publicação: 15/02/2024Número do Diário: 3905
12/02/2024, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0069/2024Teor do ato: - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
08/02/2024, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
08/02/2024, 09:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1078/2023Data da Publicação: 18/12/2023Número do Diário: 3879
15/12/2023, 00:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1078/2023Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 460,73, em favor do beneficiário Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ, nos termos da r. Decisão de pgs. 109/110, conforme formulário apresentado às pgs. 84, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
14/12/2023, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 460,73, em favor do beneficiário Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ, nos termos da r. Decisão de pgs. 109/110, conforme formulário apresentado às pgs. 84, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado.
14/12/2023, 11:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70682362-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/12/2023 09:47
13/12/2023, 09:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1066/2023Data da Publicação: 14/12/2023Número do Diário: 3877
13/12/2023, 01:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1066/2023Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 109/110. Intime-se.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
12/12/2023, 05:48
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 109/110. Intime-se.
11/12/2023, 22:03
Conclusos para decisão
11/12/2023, 11:56
Conclusos para despacho
11/12/2023, 11:53
Juntada - SAJ
11/12/2023, 11:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70671917-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/12/2023 12:59
07/12/2023, 13:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1052/2023Data da Publicação: 11/12/2023Número do Diário: 3874
07/12/2023, 06:40
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
06/12/2023, 15:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1052/2023Teor do ato: Vistos. Certificada a ausência de impugnação à penhora, defiro o levantamento do depósito de fls. 73/4 em favor do exequente. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com expressa observância aos requisitos do art. 524 do CPC. Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento. Havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento da taxa judiciária devida, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.Registradores.org.br), somente admitida a atuação do juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Fica levantada a penhora levada a efeito, expedindo-se o necessário. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
06/12/2023, 05:44
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Certificada a ausência de impugnação à penhora, defiro o levantamento do depósito de fls. 73/4 em favor do exequente. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com expressa observância aos requisitos do art. 524 do CPC. Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento. Havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento da taxa judiciária devida, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.Registradores.org.br), somente admitida a atuação do juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Fica levantada a penhora levada a efeito, expedindo-se o necessário. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se.
05/12/2023, 14:26
Conclusos para decisão
05/12/2023, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70367729-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/07/2023 11:01
12/07/2023, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0576/2023Data da Publicação: 13/07/2023Número do Diário: 3776
12/07/2023, 01:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0576/2023Teor do ato: Vistos. O exequente deixou de promover os atos necessários para obter a satisfação de seu crédito, deixando de promover o regular andamento do feito, conforme certidão de fls. 104. Assim, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
11/07/2023, 13:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. O exequente deixou de promover os atos necessários para obter a satisfação de seu crédito, deixando de promover o regular andamento do feito, conforme certidão de fls. 104. Assim, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se.
11/07/2023, 13:31
Conclusos para decisão
11/07/2023, 10:11
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - "Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: ..
11/07/2023, 09:14
Conclusos para despacho
10/07/2023, 15:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/07/2023, 15:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0376/2023Data da Publicação: 11/05/2023Número do Diário: 3733
10/05/2023, 06:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0376/2023Teor do ato: Vistos. Cabe à parte executada buscar extrajudicialmente o acordo. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da minuta de acordo pelas partes. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
09/05/2023, 05:43
Decisão interlocutória - Vistos. Cabe à parte executada buscar extrajudicialmente o acordo. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da minuta de acordo pelas partes. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.
08/05/2023, 23:31
Conclusos para decisão
08/05/2023, 16:05
Conclusos para despacho
10/04/2023, 10:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
18/02/2023, 21:30
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
16/12/2022, 02:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70491552-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/09/2022 13:43
27/09/2022, 13:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0764/2022Data da Publicação: 15/09/2022Número do Diário: 3590
14/09/2022, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0764/2022Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada. Int.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
13/09/2022, 05:08
Decisão interlocutória - Vistos. Manifeste-se a executada. Int.
12/09/2022, 19:48
Conclusos para decisão
12/09/2022, 10:42
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - ..
12/09/2022, 10:40
Conclusos para despacho
09/09/2022, 14:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados
23/07/2022, 04:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70352916-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/07/2022 18:51
21/07/2022, 04:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70352903-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/07/2022 18:47
21/07/2022, 00:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0574/2022Data da Publicação: 13/07/2022Número do Diário: 3545
12/07/2022, 02:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0574/2022Teor do ato: Vistos. Á exequente. Int.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
11/07/2022, 00:18
Decisão interlocutória - Vistos. Á exequente. Int.
09/07/2022, 20:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70051798-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/02/2022 15:34
08/02/2022, 15:40
Conclusos para decisão
07/02/2022, 14:13
Conclusos para despacho
04/02/2022, 18:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70043086-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/02/2022 14:15
04/02/2022, 06:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1001/2021Data da Publicação: 02/12/2021Número do Diário: 3410
01/12/2021, 08:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1001/2021Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro o pedido de desbloqueio, pois não demonstrada a natureza alimentar do respectivo numerário. Int.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
30/11/2021, 13:34
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Por ora, indefiro o pedido de desbloqueio, pois não demonstrada a natureza alimentar do respectivo numerário. Int.
30/11/2021, 12:08
Conclusos para decisão
29/11/2021, 20:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70624823-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/11/2021 22:54
26/11/2021, 06:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0977/2021Data da Publicação: 26/11/2021Número do Diário: 3406
25/11/2021, 02:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0977/2021Teor do ato: Vistos. Acerca do pedido de desbloqueio (fls. 67/68), diga a exequente. Int.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
24/11/2021, 00:22
Decisão outras - Decisão - Vistos. Acerca do pedido de desbloqueio (fls. 67/68), diga a exequente. Int.
23/11/2021, 19:08
Conclusos para decisão
23/11/2021, 17:00
Juntada - SAJ
23/11/2021, 16:50
Expedição de documento - Certifico e dou fé que nesta data procedi a liberação da peça sigilosa que segue à frente. Nada Mais.
23/11/2021, 16:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70615156-0Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 22/11/2021 12:50
22/11/2021, 12:56
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - "Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho.
19/11/2021, 15:05
Bloqueio/penhora on line - SAJ
06/05/2021, 20:48
Conclusos para decisão
06/05/2021, 16:16
Conclusos para despacho
06/05/2021, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70237525-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/05/2021 18:21
05/05/2021, 18:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0325/2021Data da Disponibilização: 26/04/2021Data da Publicação: 27/04/2021Número do Diário: 3264Página: 1831
26/04/2021, 11:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0325/2021Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Apresentar, em 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do valor do débito.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP)
23/04/2021, 12:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao exequente para: Apresentar, em 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do valor do débito.
22/04/2021, 21:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70207427-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/04/2021 08:47
21/04/2021, 08:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0276/2021Data da Disponibilização: 07/04/2021Data da Publicação: 08/04/2021Número do Diário: 3252Página: 1846
07/04/2021, 11:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0276/2021Teor do ato: Vistos. Prejudicado o pedido da parte executada, vez que já distribuída a ação de embargos à esta execução. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, a fim de obter a satisfação de seu crédito. Intime-se.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
06/04/2021, 01:50
Decisão outras - Decisão - Vistos. Prejudicado o pedido da parte executada, vez que já distribuída a ação de embargos à esta execução. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, a fim de obter a satisfação de seu crédito. Intime-se.
05/04/2021, 14:59
Conclusos para decisão
05/04/2021, 14:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70171172-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/04/2021 16:55
01/04/2021, 16:59
Conclusos para despacho
31/03/2021, 15:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nestes autos.
31/03/2021, 15:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/03/2021, 15:52
Juntada
11/01/2021, 17:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :1155/2020Data da Disponibilização: 08/01/2021Data da Publicação: 21/01/2021Número do Diário: 3192Página: 1937/1940
08/01/2021, 16:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1155/2020Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando o feito, a tramitação dos embargos foi realizada de forma equivocada. A petição de fls. 37/44, protocolada no dia 03/11/2020, e nominada como embargos a execução, não poderia ser recebida como mera petição, mas sim deveria ser distribuída em processo autônomo. Assim, à parte executada, para distribuir corretamente os embargos, trazendo aos autos cópia das principais peças dos autos da execução, conforme artigo 914, § 1º do CPC. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconsideração dos embargos apresentados como petição. Após, deverá ser tornada sem efeito as fls. 37/44. Intime-se.Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
18/12/2020, 18:56
Decisão outras - Decisão - Vistos. Melhor compulsando o feito, a tramitação dos embargos foi realizada de forma equivocada. A petição de fls. 37/44, protocolada no dia 03/11/2020, e nominada como embargos a execução, não poderia ser recebida como mera petição, mas sim deveria ser distribuída em processo autônomo. Assim, à parte executada, para distribuir corretamente os embargos, trazendo aos autos cópia das principais peças dos autos da execução, conforme artigo 914, § 1º do CPC. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconsideração dos embargos apresentados como petição. Após, deverá ser tornada sem efeito as fls. 37/44. Intime-se.
18/12/2020, 14:26
Conclusos para decisão
18/12/2020, 09:00
Conclusos para despacho
16/12/2020, 18:35
Embargos à execução no juizado especial - Nº Protocolo: WCAS.20.70546888-7Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC)Data: 03/11/2020 14:32
03/11/2020, 14:38
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR213850196TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Paula Leticia da SilvaDiligência : 07/10/2020
14/10/2020, 12:04
Juntada
14/10/2020, 12:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0864/2020Data da Disponibilização: 30/09/2020Data da Publicação: 01/10/2020Número do Diário: 3138Página: 1868/1879
30/09/2020, 14:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0864/2020Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s),
29/09/2020, 12:50
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
28/09/2020, 21:47
Decisão - SAJ - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessária
28/09/2020, 21:47
Conclusos para decisão
17/09/2020, 11:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.093, § 6º das NSCGJ, procedi à vinculação dos documentos DARE-SP apresentados com a petição inicial, ao número deste processo, por meio do sítio do Portal de Custas. Nada Mais.