Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1004329-06.2022.8.26.0604

Execução de Título ExtrajudicialCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.758,28
Orgao julgador
01 CIVEL DE SUMARE
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL AMPARO
CNPJ 23.***.***.0001-60
Autor
ROSIMEIRE DOS SANTOS
CPF 172.***.***-94
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR
OAB/SP 445700Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

22/05/2024, 16:16

Expedição de Certidão.

22/05/2024, 16:16

Ato ordinatório praticado

28/04/2024, 16:21

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

11/03/2024, 23:26

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

11/03/2024, 13:20

Proferido despacho de mero expediente

11/03/2024, 13:08

Conclusos para despacho

29/11/2023, 16:32

Expedição de Certidão.

29/11/2023, 16:31

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 03:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) Processo 1004329-06.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Amparo - A homologação do acordo parcelado não pode ser feita por sentença, pois já se cuida de execução de título extrajudicial e, sendo assim, suspendo o processo nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo indicado, ter-se-á por cumprida a obrigação se as partes nada manifestar

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:36

Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença

30/08/2023, 13:22

Conclusos para despacho

17/05/2023, 17:04

Juntada de Outros documentos

17/05/2023, 17:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/02/2023, 18:45
Documentos
Despacho
11/03/2024, 13:08
Decisão
30/08/2023, 13:22
Decisão
06/02/2023, 17:14
Decisão
13/12/2022, 17:46
Decisão
08/07/2022, 17:35