Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pamela Munhoz dos Santos (OAB 339502/SP) Processo 1005807-18.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativos Trading Eireli - 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos de direito. 2. Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos definitivamente. A Serventia deverá, antes do arquivamento, promover a apuração de eventuais custas pendentes, nos termos do art. 1.098 e seus parágrafos das NSCGJ, especialmente seu § 5º, estendendo essa verificação inclusive à fase de conhecimento, se pertinente, nos termos do Comunicado Conjunto, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, 862/2023.