Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Aparecido Monteiro (OAB 318507/SP) Processo 0004473-94.2022.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Lopes Cavalheiro Advogados -
Vistos. Fls. 218/219 e 220: diante da concordância da parte exequente ao valor do débito informado pelo executado, a saber, R$ 5.692,42, vigente para setembro de 2022, fica ele homologado para seus fins de direito, pelo qual prosseguirá a execução. Por conseguinte, resta prejudicada a litigância instaurada a fls. 25/26 e 32/34, bem como prejudicada a produção da prova pericial posteriormente determinada, fls. 198. Dê-se ciência à perita do juízo, ficando dispensada do encargo. Considerando que se trata de valor incontroverso, tem-se pela ausência de interesse recursal, razão pela qual dou esta por transitada nesta data. Para a expedição do requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), deverá a parte interessada apresentar incidente próprio e em separado, a ser correta e adequadamente instruído, com a apresentação de cálculo devidamente identificado como 'Planilha de Cálculos' e observados os valores nominais ora homologados, vigentes para a data a eles correspondentes, sem qualquer alteração, ainda que a título de mera atualização. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao arquivo-provocação. Com a informação sobre a quitação do débito, tornem os autos conclusos para extinção da sucumbência. Int.