Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Clelio Gomes dos Santos Junior (OAB 86951/MG) Processo 1005205-87.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Capital Finanças Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. I. Fls. 464/465: defiro, ficando suspensa a presente execução e recebida a garantia ofertada, fls. 490/492, para seus fins de direito, considerando que ela se encontra formalmente em ordem, equipara-se a dinheiro para fins de penhora e tem expressa previsão e permissivo legal, a afastar qualquer quadro de abuso de direito ou qualquer caráter protelatório, além de ter sido emitida por instituição presumidamente idônea e solvente e abarcar a totalidade da dívida exequenda, a dispensar, portanto, determinação de reforço no presente momento. De outro lado, e sempre respeitado entendimento contrário, não tem consistência a resistência do exequente, fls. 497/498, o que fica indeferido, vez que a ausência de 'cláusula de irrevogabilidade expressa' não é circunstância suficiente a afastar a higidez da garantia ofertada, até porque, se vier a ser revogada a fiança bancária pelo agente financeiro, outra poderá ser apresentada pelo imputado devedor, pena de prosseguimento da execução. II. Por conseguinte, em face do acima decidido, dá-se por prejudicados os pedidos de fls. 166/169 e 453, bem como fica suspensa a ordem de fls. 451, pois já suficientemente garantida a instância, não constando dos autos tenha sido ela concretizada, com o que não há nada a ser determinado a título de desbloqueio. III. De resto, prossiga-se nos autos dos embargos do devedor em apenso. Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int.