Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Saes de Nardo (OAB 126448/SP), Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP), Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Sergio Ragasi Junior (OAB 225347/SP), Andre Luis Salim (OAB 306387/SP), Julia Botossi Meirelles Campos (OAB 331420/SP) Processo 0001387-52.2011.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celubox Indústria e Comercio de Colchões Ltda - Reqdo: Banco Bradesco Sa -
Vistos. 1- Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual início do cumprimento de sentença, que dar-se-á por peticionamento eletrônico (Comunicado CG nº 1789/2017), na forma de incidente, que deverá ser instruído com demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças que o exequente considere necessárias, nos termos do Artigo 1285 e seguintes das NSCGJ. 2.1- Decorrido o prazo acima, verifique a Serventia eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017, observando-se: a) Se positivo, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (cód. 61615). b) Se negativo, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61614), sem prejuízo de oportuna baixa e arquivamento definitivos, em se constatando a ocorrência de incidente de cumprimento de sentença a qualquer tempo. 3- Em relação às custas processuais, determino o seguinte: 3.1- Custas pela parte autora, que é beneficiária da justiça gratuita, ficando suspensa a obrigação de recolhimento das custas e despesas processuais. Intime-se.