Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Manoel Lino Silva Mendes (OAB 65930/BA) Processo 0003504-59.2024.8.26.0394 - Execução da Pena - Exectdo: Abraão José de Carvalho -
Diante do exposto, considerando que o executado cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta, JULGO EXTINTA A PENA de Abraão José de Carvalho PELO CUMPRIMENTO, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais, com relação à guia de execução referente ao processo de conhecimento nº 0000003-77.2016.805.0066, que tramitou junto à Vara Criminal da Comarca de Candeúba-BA. Diante da evidente ausência de interesse recursal por parte da defesa e do executado, o trânsito em julgado para eles ocorrerá com a liberação da presente sentença nos autos. Certifique-se. Expeça-se ofício de comunicação ao IIRGD, ao TRE e à Vara Criminal da Comarca de Candeúba-BA, servindo a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado para a representante do Ministério Público, resolvidas as demais pendências, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. C.