Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP) Processo 1505354-15.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Unigres Ceramica Ltda -
Vistos. 1 Primeiro, proceda-se à transferência dos valores bloqueados à conta judicial a fim de se evitar sua desvalorização. 2 Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição de embargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação da parte executada - caso referida providência não tenha sido realizada. 3 - Em caso positivo, considerando a juntada do formulário nos autos (página 84), proceda a serventia ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Saliente-se que no caso de haver concordância expressa/requerimento da parte executada com o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da Municipalidade visando à quitação, ainda que parcial, do débito, o mandado de levantamento eletrônico deverá ser expedido em favor do exequente. Intime-se a Fazenda por meio do Portal Eletrônico. Intime-se.