Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mariana Silva de Sales (OAB 310476/SP) Processo 0005433-49.1998.8.26.0650 - Execução Fiscal - Exectdo: Projecto Automação e Comércio de Materiais Elétricos Ltda -
Vistos. Vieram-me conclusos estes autos, de execução fiscal já disponível para oportuna baixa no sistema informatizado judiciário, após as formalidades legais de cumprimento da sentença. Observo, porém, que existem numerários depositados em contas judiciais ainda pendentes de levantamento pelos executados, com posterior encerramento, conforme dados transcritos a seguir: - Amarildo Aparecido Cardoso; - CPF nº 120.403.228-92; - R$ 32,21, R$ 618,91 e R$ 568,93; - Datas dos depósitos judiciais: 29/01/2016, 28/01/2016 e 28/01/2016; - Banco do Brasil S/A; - Agência nº 6839-X (Estação Adoniran); - Números das contas judiciais: 200131715304, 1000130638619 e 1300130638629. - Clemencia Maria de Jesus Cardo; - CPF nº 968.539.138-68; - R$ 710,08 e R$ 301,01; - Data dos depósitos judiciais: 27/01/2016; - Banco do Brasil S/A; - Agência nº 6839-X (Estação Adoniran); - Números das contas judiciais: 1500129508137 e 5000129570028. Todo valor permanecerá retido nas respectivas contas à disposição do juízo, até que sobrevenham manifestações de executados, interessados, curadores, representantes legais ou habilitação de herdeiros, a qual deverá ser apresentada junto com o comprovante de pagamento da despesa processual necessária para o desarquivamento dos autos (consultar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos). Dê-se baixa e arquivem-se. Desnecessária a intimação das partes. Cumpra-se.