Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lúcio de Queiroz Delfino (OAB 111564/MG), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), Karina Gomes Valerio - réu-revel, Lucas Alves de Souto - réu-revel Processo 1002751-28.2024.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Pôlonia - Reqda: Karina Gomes Valerio, Lucas Alves de Souto - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e, por consequência, DECLARO constituído em favor da parte autora título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da condenação, a teor do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C.