Indenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORPetição Cível
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 6.029,10
Órgão julgador
Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Partes do Processo
MARCELA BARRETO CARDOSO DOS SANTOS
CPF
Autor
BRENDA GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ
CPF
Reu
BRUNA RODRIGUES GONCALVES
Reu
PROAUTO ASSOCIACAO PROTRETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO ALVES FRANCISCO
OAB/SP 187728·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:24
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:08
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:04
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:49
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:49
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:45
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Claudio Alves Francisco (OAB 187728/SP) Processo 1003886-11.2025.8.26.0229 - Petição Cível - Reqte: Marcela Barreto Cardoso dos Santos -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
07/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2025, 22:53
Remetido ao DJE
06/05/2025, 00:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
05/05/2025, 16:39
Conclusos para Sentença
05/05/2025, 10:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)