Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Tatiana Oliveira Teixeira Coelho (OAB 240284/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1005412-77.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Guugpass Inteligencia e Monitoramento Ltda, Victor Barbosa da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de ofício para a Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Opedido não merece deferimento, pelo menos neste momento. Consta do próprio site da Central de Indisponibilidadeque (...) os principais objetivos da CNIB são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. E proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bem (...) e (...) na prática, a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita." Assim,conclui-se que a CNIBnão tem por finalidade a localização de bens; seu objetivo é impedira dissipação de bens efetivamente existentes em nome do próprio executado(pois se o bem já tiver sido transferido para terceiros a medida seráevidentementeinócua). No caso concreto, nada indica a existência de bens, nem a prática de atos ilícitos. Desta feita, a medida não se mostra pertinente.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência em face da Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos Executados por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Descabimento. Pretensão de declaração de indisponibilidade de bens. Impossibilidade. Pretensão genérica. Ausente, na hipótese dos Autos, evidencia fática de dilapidação do patrimônio ou ocultação de bens. Mera ausência de localização de bens do devedor que não autoriza a medida. Incidência do que prevê o Provimento nº "CG 13/2012", da Egrégia Corregedoria de Justiça deste Tribunal, bem como, o Provimento nº "39/2014" do CNJ, reguladores do Instituto. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (AI nº 2226593-19.2021.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Penna Machado, j. em 10.11.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB). Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravode Instrumento 2215055-41.2021.8.26.0000; Relator (a): AfonsoBráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/11/2021; Data de Registro: 04/11/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decreto de indisponibilidade de bens (CNIB). Indeferimento mantido. Medida que não se justifica no caso concreto. Ausência de indícios de ocultação de bens do agravado. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens que não tem por finalidade a pesquisa de bens para fins de satisfação de crédito. Recurso não provido.(TJSP; Agravode Instrumento 2041518-04.2021.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021)
Diante do exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.