Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/08/2025, 06:07
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/08/2025, 17:09
Expedição de Certidão.
19/08/2025, 16:04
Conclusos para despacho
19/08/2025, 15:52
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
19/08/2025, 15:22
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:56
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:56
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:49
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:48
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
12/05/2025, 07:41
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 04:53
Documentos
Despacho
•19/08/2025, 17:09
Despacho
•08/05/2025, 16:54
Expedição de Certidão.
19/08/2025, 16:04
Conclusos para despacho
19/08/2025, 15:52
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
19/08/2025, 15:22
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:56
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:56
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:49
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:48
Juntada de Outros documentos
15/07/2025, 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
12/05/2025, 07:41
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 04:53
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 04:53
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 04:53
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Roberto Bartolomei Parentoni (OAB 107187/SP), Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni (OAB 454673/SP), Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni (OAB 479771/SP) Processo 0002744-19.2025.8.26.0510 - Petição Criminal - Reqda: Geveci Alves Coutinho - Vistos, Mantenho a decisão recorrida de fls. 1656/1657 dos autos principais 0018807-47.2010.8.26.0510, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal observando-se as providências previstas no Provimento CSM-1490/2008 Int.
12/05/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 00:33
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/05/2025, 16:54
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:50
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:31
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:30
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:28
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:27
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:13
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:12
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:06
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:05
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:03
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:03
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:03
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:02
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:02
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:02
Conclusos para despacho
08/05/2025, 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roberto Bartolomei Parentoni (OAB 107187/SP), Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni (OAB 454673/SP), Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni (OAB 479771/SP) Processo 0002744-19.2025.8.26.0510 - Petição Criminal - Reqda: Geveci Alves Coutinho - "Fica a defesa técnica intimada a manifestar-se nestes autos 0002744-19.2025.8.26.0510 para apresentação das contrarrazões do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, no prazo legal"
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roberto Bartolomei Parentoni (OAB 107187/SP), Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni (OAB 454673/SP) Processo 0002744-19.2025.8.26.0510 - Petição Criminal - Reqda: Geveci Alves Coutinho -
Vistos. 1. Fls. 2961/71: CUMPRA-SE o teor contido nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 2128753-67.2025.8.26.0000, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, determinando a expedição de mandado de prisão. Expeça-se mandado de prisão preventiva. 2. Fls. 2953/60: aguarde-se o processamento do recurso em apenso (autos 0002744-19.2025.8.26.0510). Int"
07/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2025, 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/05/2025, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2025, 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino