Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/10/2017
Valor da Causa
R$ 18.617,06
Órgão julgador
02 Civel de Nossa Senhora do o
Partes do Processo
ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SS LTDA
CNPJ
Autor
MARIA APARECIDA CAMPOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
OAB/SP 389554·CPF·Representa: Autor
JEAN PAUL MARK DE MENEZES CORREA
OAB/SP 309331·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Autos no Prazo
22/09/2025, 14:12
Suspensão do Prazo
25/07/2025, 22:22
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2025, 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/06/2025, 16:04
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/06/2025, 15:39
Conclusos para despacho
26/05/2025, 14:46
Juntada de Ofício
26/05/2025, 14:45
Juntada de Ofício
26/05/2025, 14:45
Juntada de Ofício
26/05/2025, 14:45
Juntada de Ofício
26/05/2025, 14:45
Conclusos para despacho
26/05/2025, 11:41
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 12:43
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
07/05/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Paul Mark de Menezes Correa (OAB 309331/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP) Processo 1012334-96.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda Omec - Exectda: Maria Aparecida Campos - Antes de homologar o acordo juntado aos autos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o patrono da parte executada esclareça-se quanto ao fato de ter renunciado ao mandato outorgado pela ré e assinado a composição de fls. 177/180.