Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 13.773,84
Órgão julgador
04 Civel de Rio Claro
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
MÁRCIO JOSÉ BATISTA
OAB/SP 257702·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
OAB/SP 257696·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRO LUIS PIN
OAB/SP 150380·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/03/2026, 10:00
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 10:00
Suspensão do Prazo
24/11/2025, 23:47
Expedição de Certidão.
21/11/2025, 20:22
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 16:28
Expedição de Certidão.
28/10/2025, 10:47
Suspensão do Prazo
26/07/2025, 22:56
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:43
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:39
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:22
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:17
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:15
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:13
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP), Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1003007-44.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. S. U. C. L. P. - Exectdo: G. A. T. C. M. -
Vistos. Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, reputo a executada intimada do prazo para recolhimento das custas finais. Decorrido o prazo, certifique-se e, não havendo recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se. Intimem-se.